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Regulamento cconcurso de Ideias

ESTRELA.DIGITAL

Regulamento

Concurso de Ideias

REGULAMENTO DO CONCURSO DE IDEIAS EMPREENDEDORAS ESTRELA.DIGITAL


Capítulo I

Enquadramento
1)  A presente operação enquadra-se no âmbito do aviso de concurso n.º 01/SIAC/2020 do Sistema de Apoio a Ações Coletivas – Promoção do Espírito Empresarial, inserido no Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (CENTRO 2020), que cofinancia o projeto “Estrela.Digital”.
2) Entidade Promotora:
JADRC – Jovens Associados para o Desenvolvimento Regional do Centro Rua Manuel Madeira, Edifício Delta, 2º Esq. 3025-047 – Pedrulha

3025 – 047 Coimbra

Telefone : 239 494 305

E-Mail geral : projetos@jadrc.pt

Capítulo II

Tema e Objetivos do concurso

Tema:

ESTRELA.DIGITAL – Concurso de Ideias Empreendedoras

Objetivos do concurso:

– Apoiar a geração de ideias inovadoras, iniciativas empresariais e a criação de novas empresas;

– Potenciar o aparecimento de novos empreendedores e empresários que venham promover respostas inovadoras aos desafios sociais e societais visando diretamente externalidades positivas de impacto social na melhoria do bem-estar da comunidade;

– Capacitar os/as empreendedores/as para o desenvolvimento do seu modelo de negócio;

– Acompanhar em permanência os/as empreendedores/as, disponibilizando serviços de mentoria e coaching;

– Premiar ideias de negócio e apoiar financeiramente os/as empreendedores/as no desenvolvimento dos seus projetos

– Promover o desenvolvimento dos recursos humanos e das organizações da região

– Criar novas empresas produtos e serviços orientados para a sustentabilidade

Capítulo III

Requisitos Obrigatórios dos concorrentes

Os/As concorrentes deverão reunir cumulativamente os seguintes requisitos:

– Ter nacionalidade portuguesa e/ou residir em Portugal;

– Ter uma idade compreendida entre os 18 e os 40 anos;

– Frequentar o ensino secundário ou uma instituição do ensino superior ou ter uma equivalência mínima de 12º ano (ensino secundário).

Capítulo IV

Condições e forma de participação

a) O concurso é aberto a qualquer pessoa que cumpra os requisitos obrigatórios mencionados no capítulo anterior.

b) A participação poderá ser individual ou em equipa até um máximo de 5 elementos;

c) As ideias a concurso são apenas e obrigatoriamente enviadas em formato digital, através do website estrela.digital em formulário próprio identificado exteriormente pela referência “Estrela Digital Concurso de Ideias”;

d) Deverá ser enviada a seguinte informação / documentação:

e) Ficha de inscrição (a ser disponibilizada brevemente);

f) Curriculum Vitae dos elementos concorrentes;

g) Documentação de suporte da ideia, com tamanho máximo de 50Mb (pode ser mais do que um ficheiro e em diferentes formatos – doc, pdf, vídeo,etc.) e não tenha sido submetido através do formulário de inscrição;

h) A documentação de suporte da ideia, caso ultrapasse a capacidade da caixa de correio eletrónico, poderá ser enviada, no mesmo email, através de um endereço para descarga de um serviço de partilha, seja ele dropbox, wetransfer, jumpshare ou outro;

i) A descrição da ideia e documentação de suporte deverá ter informação suficiente que permita ao júri avaliar a ideia de acordo com os critérios estabelecidos no Capítulo VII.

j) As ideias apresentadas poderão abranger várias vertentes, tais como: – Indústrias criativas, áreas de conhecimento criativo, soluções eco-inovadoras, agricultura regenerativa, energia, água, novas plataformas de comércio e serviços, turismo, entre outras

k) Os projetos a concurso terão de ser implementados na região das Beiras e Serra da Estrela.

l) Será realizada uma pré-seleção de 16 ideias baseadas na documentação enviada

m) As ideias concorrentes que passem à fase final, que será composta por um Pitch a apresentar ao júri do concurso, aceitam a gravação da sua imagem, bem como a disseminação das suas ideias, no âmbito da divulgação do presente projeto.

Capítulo V

Prazo de submissão da candidatura

Das 00h00 do dia 1 de Janeiro às 23:59 do dia 31 de Março de 2023 (data concreta de fecho a ser definida)

Capítulo VI

Júri de avaliação

a) O Juri será composto pelos seguintes elementos:

  • Um membro da Direção da JADRC;
  • Um representante da CIM Beira;
  • Um representante do Município de Seia;
  • Um representante do IPG;
  • Um representante Startup Portugal;
  • Um representante NEST;
  • Um representante Portugal Ventures;
  • Uma personalidade/ representante de empresa a definir

b) Poderão também ser selecionados outros elementos identificados pela JADRC se necessário.

c) A JADRC presidirá o Júri;

d) A seleção das 16 ideias que passam à fase final do Concurso de Ideias Empreendedoras será feita pelo respetivo Júri do Concurso, após o término do prazo de candidaturas, no dia 31 de março de 2023 (data concreta de fecho a ser definida)

e) O Júri deliberará e verificará a conformidade formal e substantiva das ideias apresentadas, de acordo com o presente regulamento, apreciará a qualidade técnica, ponderando e atribuindo os apoios estabelecidos.

f) O Júri reserva-se, por maioria de votos, ao direito de não atribuir prémios se a falta de qualidade das ideias o justificar, pela mesma forma, poderá atribuir prémios ex-aequo.

g) Da constituição do júri, bem como do resultado do concurso, o Júri lavrará as competentes atas fundamentadas, que serão assinadas por todos os seus
membros.

h) Das decisões do júri, tomadas por unanimidade ou maioria, não haverá recurso.

Capítulo VII

Critérios de avaliação

a) As ideias a concurso serão avaliadas em função dos seguintes parâmetros:

– Mercado: ajustamento entre ideia de negócio e necessidade do mercado;

– Equipa/Parcerias: competências pessoais e específicas para exploração da oportunidade, parcerias;

– Qualidade e maturidade do modelo de negócio;

– Potencial inovador da ideia;

– Nível de criatividade da ideia;

– Sustentabilidade económico-financeira do projeto;

– Preocupação com questões de proteção ambiental e sociais

b) O Júri poderá solicitar informação adicional a cada candidato/a, relativamente à ideia apresentada.

c) Em caso de empate na atribuição de avaliação, cabe ao Presidente do Júri, desempatar a avaliação atribuída.

d) Serão selecionados/as cinco suplentes devidamente ordenados, através dos critérios de avaliação do Concurso, acima mencionados, que serão chamados nas seguintes situações (caso se venham a verificar):

– Indisponibilidade de algum concorrente (inclusive doença impeditiva);

– Não cumprimento de algum dos requisitos do concurso.

Capítulo VIII

Divulgação de resultados

a) As 16 ideias selecionadas pelo Júri de avaliação, no âmbito do Concurso de Ideias e que passam à fase final, serão contactados via telefone e/ou correio eletrónico até dia 15 de abril de 2023 (data concreta a ser definida)

Parte II – PITCH DAY

Capítulo IX

Contextualização

a) O Pitch Day consiste no evento que fechará o Concurso de Ideias Empreendedoras, apresentando as 16 ideias finais. Este evento será realizado em local a definir pela JADRC, sendo a sua data e respetivo Programa divulgados oportunamente;

b) No Pitch Day participarão, obrigatoriamente, os representantes de cada uma das ideias que serão beneficiárias de apoio;

c) Estes/as empreendedores/as deverão apresentar os seus Projetos a um Painel de Júris.

Serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

Inovação

Potencial de crescimento/internacionalização

Competências e complementaridade da equipa

Valor de externalidades

Viabilidade técnica e financeira

Potencial de criação de postos de trabalho qualificado

d) Os 8 vencedores selecionados no Pitch Day irão participar na fase de Aceleração, onde terão acesso a 576h de mentoria e coaching. Será assinado, com cada um dos 8 projetos, um contrato de Apoio à constituição do projeto empresarial, no qual serão definidos os benefícios, os direitos e deveres de cada uma das partes.

Capítulo X

Preparação do Pitch

a) Serão atribuídos os seguintes apoios às 16 ideias empreendedoras, selecionadas no âmbito do Concurso de Ideias:

– 14 horas de Mentoria para apoiar as ideias empreendedoras, na preparação da participação no Pitch (número de horas a ser definido)

– Participação no Pitch.

Capítulo XI

Pitch Day

No dia de realização do Pitch estes/as empreendedores/as deverão apresentar os seus Projetos a um Painel de Júris.

Serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

Inovação

Potencial de crescimento/internacionalização

Competências e complementaridade da equipa

Valor de externalidades

Viabilidade técnica e financeira

Potencial de criação de postos de trabalho qualificado

Parte III – ATIVIDADE ESTRELA.DIGITAL CONCURSO DE IDEIAS – Aceleração

Após a participação no Pitch, as 8 ideias vencedoras irão participar na fase de Aceleração. No âmbito desta fase, será prestado apoio especializado às equipas vencedoras do concurso para acelerar o desenvolvimento e concretização das suas ideias em novos negócios e empresas, através de mentoria e coaching, com o total de 576 horas.

No âmbito da participação no Pitch, aos oito premiados será atribuído um prémio monetário no valor de 12000euros, a ser dividido de acordo com regras posteriormente definidas.

Será também atribuído um Prémio incubadora, a atribuir aos primeiros 8 participantes – incubação virtual durante 12 meses na Incubadora Com Estrela ou nas incubadoras e coworks na área do projeto que facam parte da rede de parceiros, acessória ao apoio à mobilização de negócio a nível de gestão e/ou comercial, para o desenvolvimento da atividade económica, em locais disponibilizados pela Com Estrela ou seus associados.

Capítulo XII

Disposições finais

Os participantes, ao efetuarem a sua inscrição neste evento, concordam tacitamente com as seguintes condições:

a) As ideias a concurso não podem conter quaisquer referências ofensivas, sexuais, violentas ou depreciativas para qualquer grupo étnico, racial, religioso, fragilidade, género ou idade.

b) As ideias a concurso não podem conter nomes, imagens, fotografias ou outros indícios de identificação de qualquer pessoa sem autorização da mesma, conforme a conduta de proteção de dados pessoais, assim como qualquer atividade que possa ter imagens inseguras ou perigosas.

c) As ideias apresentadas devem ser originais, não tendo sido anteriormente publicadas, comercializadas ou licenciadas por terceiros, ou seja, que tenham sido criadas e desenvolvidas pelos participantes;

d) Os participantes autorizam a captação de fotos, imagens, vídeos e áudios, assim como dados pessoais e respetivos CV’s. A recolha será entregue a entidades terceiras para análise e avaliação do projeto ‘Estrela.Digital’, por parte da JADRC, a qual, enquanto Responsável pelo Tratamento, garante o estrito respeito e cumprimento da legislação de proteção dos dados pessoais em vigor (nomeadamente, o RGPD), sendo assegurada a segurança e confidencialidade do tratamento, bem como os direitos de acesso, eliminação, retificação, limitação e oposição do tratamento e portabilidade dos dados pessoais fornecidos pelo titular dos dados pessoais, os quais poderão ser exercidos mediante envio de e-mail para projetos@jadrc.pt